Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 453, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 453, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a RÁDIO COMUNITÁRIA WAGNER FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Wagner, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 280, de 14 de junho de 2000, que autoriza a Rádio Comunitária Wagner FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Wagner, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de novembro de 2001

SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 15/11/2001


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 15/11/2001, Página 28514 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 15/11/2001, Página 58502 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/2001, Página 1 (Publicação Original)