Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 422, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 422, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO PARA DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL DE PEDRO CANÁRIO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 224, de 17 de dezembro de 1999, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão para Desenvolvimento Social e Cultural de Pedro Canário a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 25 de outubro de 2001

SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/2001, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 26/10/2001, Página 53356 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 27/10/2001, Página 26115 (Publicação Original)