Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 411, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 411, DE 2001
Aprova o ato que outorga concessão à Fundação de Fátima para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Osasco, Estado de São Paulo
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 8 de novembro de 2000, que outorga concessão à Fundação de Fátima para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de outubro de 2001
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/2001, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/10/2001, Página 25513 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/10/2001, Página 51231 (Publicação Original)