Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 407, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 407, DE 2001
Aprova o ato que renova a permissão de "Rádio Antártida FM Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 188, de 3 de agosto de 1998, que renova por dez anos, a partir de 28 de abril de 1993, a permissão de "Rádio Antártida FM Ltda.", outorgada originariamente a "Rádio Fifom de Itabira Ltda.", para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de outubro de 2001
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/10/2001, Página 48740 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 12/10/2001, Página 24525 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2001, Página 9 (Publicação Original)