Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 392, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 392, DE 2001

Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Cultura de Pederneiras Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pederneiras, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de maio de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Cultura de Pederneiras Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pederneiras, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, EM 5 DE OUTUBRO DE 2001

SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 06/10/2001


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 6/10/2001, Página 48000 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/2001, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 9/10/2001, Página 24160 (Publicação Original)