Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 362, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 362, DE 2001

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à EMPRESA PAULISTA DE RADIODIFUSÃO ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº , de 24 de março de 1999, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada à Empresa Paulista de Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de setembro de 2001

Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2001, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 22/9/2001, Página 22527 (Publicação Original)