Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 338, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 338, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a associação comunitária cidade de capelinha de radiodifusão comunitária na cidade de Capelinha, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 214, de 9 de dezembro de 1999, que autoriza a Associação Comunitária Cidade de Capelinha de Radiodifusão a executar, por três anos,sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Capelinha, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de setembro de 2001
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/9/2001, Página 42938 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/2001, Página 8 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 14/9/2001, Página 21771 (Publicação Original)