Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 337, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 337, DE 2001

Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Independência do Paraná Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 2 de junho de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão de Rádio Independência do Paraná Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de setembro de 2001

Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/2001, Página 8 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 13/9/2001, Página 42938 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 14/9/2001, Página 21770 (Publicação Original)