Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 333, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 333, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO SÃO THOMÉ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 179, de 16 de maio de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Rádio São Thomé a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de setembro de 2001
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/2001, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 12/9/2001, Página 21622 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/9/2001, Página 42833 (Publicação Original)