Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 312, DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 312, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a Associação COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO CENTRO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Girau do Ponciano, Estado de Alagoas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 196, de 26 de novembro de 1999, que autoriza a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Centro a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Girau do Ponciano, Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de setembro de 2001
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 196, de 26 de novembro de 1999, que autoriza a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Centro a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Girau do Ponciano, Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de setembro de 2001
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 04/09/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 4/9/2001, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 4/9/2001, Página 19625 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/9/2001, Página 41534 (Publicação Original)