Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 311, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 311, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a associação comunitária sócio-cultural hermes fontes a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Boquim, Estado de Sergipe.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 8, de 10 de janeiro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Sócio-Cultural Hermes Fontes a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Boquim, Estado de Sergipe.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de setembro de 2001
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 8, de 10 de janeiro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Sócio-Cultural Hermes Fontes a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Boquim, Estado de Sergipe.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de setembro de 2001
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 04/09/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 4/9/2001, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 4/9/2001, Página 19625 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/9/2001, Página 41534 (Publicação Original)