Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 296, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 296, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Rita do Sapucaí Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 39 de 17 de fevereiro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de Santa Rita do Sapucaí a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de agosto de 2001.
SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 39 de 17 de fevereiro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de Santa Rita do Sapucaí a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de agosto de 2001.
SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 30/08/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/8/2001, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 30/8/2001, Página 18816 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/8/2001, Página 40236 (Publicação Original)