Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 294, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 294, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRÓ-DESENVOLVIMENTO CULTURAL E TURÍSTICO DE CACONDE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caconde, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 58, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Pró-Desenvolvimento Cultural e Turístico de Caconde a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caconde, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de agosto de 2001.
SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/8/2001, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 30/8/2001, Página 18815 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/8/2001, Página 40235 (Publicação Original)