Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 293, DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 293, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOM OSCAR ROMERO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Luzia, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 88, de 30 de julho de 1999, que autoriza a Associação Comunitária Dom Oscar Romero a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Luzia, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de agosto de 2001.
SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino.
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 88, de 30 de julho de 1999, que autoriza a Associação Comunitária Dom Oscar Romero a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Luzia, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de agosto de 2001.
SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 30/08/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/8/2001, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 30/8/2001, Página 18815 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/8/2001, Página 40235 (Publicação Original)