Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 262, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 262, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO MAMMA BIANCA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Valparaíso, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 25, de 2 de fevereiro de 2000, que autoriza a Associação Mamma Bianca a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Valparaíso, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de agosto de 2001
SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 25, de 2 de fevereiro de 2000, que autoriza a Associação Mamma Bianca a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Valparaíso, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de agosto de 2001
SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 10/08/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 10/8/2001, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 10/8/2001, Página 16117 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 10/8/2001, Página 35557 (Publicação Original)