Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 240, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 240, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaguaribe, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 97, de 22 de março de 2000, que autoriza a Associação Nossa Senhora das Candeias a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaguaribe, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de junho de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/6/2001, Página 31688 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 28/6/2001, Página 14215 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 28/6/2001, Página 2 (Publicação Original)