Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 237, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 237, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária dos Bairros do município de Luz a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Luz, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 218, de 17 de dezembro de 1999, que autoriza a Associação Comunitária dos Bairros do Município de Luz a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Luz, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de junho de 2001

SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 27/06/2001


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 27/6/2001, Página 31687 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 28/6/2001, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 28/6/2001, Página 14214 (Publicação Original)