Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 235, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 235, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a União Caixeiral de Lajes a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 122, de 3 de abril de 2000, que autoriza, a União Caixeiral de Lajes a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de junho de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/6/2001, Página 31686 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 28/6/2001, Página 14214 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 28/6/2001, Página 2 (Publicação Original)