Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 233, DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 233, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a associação CATÓLICA, CULTURAL E DE PROMOÇÃO SOCIAL "PE. CASSIMIRO MIKUCKI" a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 76, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação Católica, Cultural e de Promoção Social "Pe. Cassimiro Mikucki" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de junho de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/6/2001, Página 31686 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 28/6/2001, Página 14213 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 28/6/2001, Página 2 (Publicação Original)