Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 205, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 205, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E ATIVIDADES CULTURAIS e COMUNITÁRIAS DE RANCHARIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rancharia, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 223, de 17 de dezembro de 1999, que autoriza a Associação dos Meios de Comunicação e Atividades Culturais e Comunitárias de Rancharia a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rancharia, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de junho de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 15/6/2001, Página 5 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/6/2001, Página 13212 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/6/2001, Página 28987 (Publicação Original)