Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2001

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Sociedade Patense de Radiodifusão Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 737, de 27 de setembro de 1994, que renova por dez anos, a partir de 9 de abril de 1989, a permissão outorgada a "Sociedade Patense de Radiodifusão Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de março de 2001

SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 17/03/2001


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/3/2001, Página 5649 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 17/3/2001, Página 3222 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 19/3/2001, Página 1 (Publicação Original)