Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 198, DE 2001 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 198, DE 2001

Aprova o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, concluída em 7 de junho de 1999, por ocasião do XXIX Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, realizado no período de 6 a 8 de junho de 1999, na cidade de Guatemala.

EM nº 345 DTS/DAI/DEA - MRE - PREG OEA

Brasília, 4 de outubro de 1999

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à alta consideração de Vossa Excelência a anexa Convenção Interamericana para a eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiência, assinada em 7 de junho de 1999.

     2. A Convenção foi adotada e assinada por 20 Chefes de Delegação de países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), inclusive o do Brasil, presentes à 29ª Assembléia-Geral da OEA, realizada no período de 6 a 8 de junho de 1999, na Cidade da Guatemala

     3. Idealizada no intuito de fortalecer o sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos, a Convenção contou, em sua elaboração, com a ativa participação do Brasil, que teve contempladas as expectativas nacionais quanto ao tem.

     4. A Convenção tem por objetivos prevenir e eliminar a discriminação contra pessoas portadoras de deficiência e propiciar sua plena integração social. Tendo em mente a consecução destas metas, o texto estabelece compromissos para os seus signatários nas áreas legislativas, social, educacional e trabalhista, entre os quais, a adoção de medidas para que os edifício e veículos que venham a ser construídos ou fabricados facilitem o acesso e uso da pessoa portadora de deficiência; a eliminação, na medida do possível, de obstáculos arquitetônicos, de transporte e comunicação que existam; a implementação de políticas voltadas para a prevenção e tratamento de todas as formas de deficiência; a reabilitação, educação e formação ocupacional da pessoa portadora de deficiência; e, a sensibilização da população, por meio de campanhas de educação, destinadas a eliminar preconceitos.

     5. Tendo presentes as razões acima expostas, e com vistas ao encaminhamento da Convenção ao Poder Legislativo, elevo á consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional.

     Respeitosamente, - Luiz Felipe Lampreia, Ministro de Estado das Relações Exteriores.

(Á Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 10/03/2001


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 10/3/2001, Página 2742 (Exposição de Motivos)