Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA DE RADIODIFUSÃO SANTA CRUZ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 45, de 23 de fevereiro de 2000, que autoriza a Associação Educativa de Radiodifusão Santa Cruz a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 45, de 23 de fevereiro de 2000, que autoriza a Associação Educativa de Radiodifusão Santa Cruz a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de junho de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 09/06/2001
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/6/2001, Página 7946 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/6/2001, Página 12655 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 11/6/2001, Página 2 (Publicação Original)