Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 180, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 180, DE 2001
Aprova o ato que renova a concessão outorgada a "Rádio Educadora do Tocantins Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Uruaçu, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n°, de 30 de julho de 1992, que renova por dez anos, a partir de 17 de maio de 1988, a concessão outorgada a "Rádio Educadora do Tocantins Ltda.", concedida originariamente a "Rádio Educadora Ltda.", para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Uruaçu, Estado de Goiás.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n°, de 30 de julho de 1992, que renova por dez anos, a partir de 17 de maio de 1988, a concessão outorgada a "Rádio Educadora do Tocantins Ltda.", concedida originariamente a "Rádio Educadora Ltda.", para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Uruaçu, Estado de Goiás.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de junho de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 08/06/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 8/6/2001, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 8/6/2001, Página 12518 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 8/6/2001, Página 27566 (Publicação Original)