Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 171, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 171, DE 2001
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Rádio Continental de Curitiba Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 142, de 10 de março de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão outorgada a "Rádio Continental de Curitiba Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 142, de 10 de março de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão outorgada a "Rádio Continental de Curitiba Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de junho de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 02/06/2001
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 2/6/2001, Página 26364 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 2/6/2001, Página 11420 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 4/6/2001, Página 1 (Publicação Original)