Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, DE 2001
Aprova o ato que renova a concessão de "Brasil Emissoras Aliadas Sociedade Limitada" para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santa Bárbara D'Oeste, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de setembro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão de "Brasil Emissoras Aliadas Sociedade Limitada" para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santa Bárbara D'Oeste, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de setembro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão de "Brasil Emissoras Aliadas Sociedade Limitada" para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santa Bárbara D'Oeste, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de junho de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 02/06/2001
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 2/6/2001, Página 26363 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 2/6/2001, Página 11420 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 4/6/2001, Página 1 (Publicação Original)