Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 155, DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 155, DE 2001
Aprova o ato que renova a concessão de "Rádio Cultura de Divinópolis Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de janeiro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão de "Rádio Cultura de Divinópolis Ltda. " para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Divinóplois, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de janeiro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão de "Rádio Cultura de Divinópolis Ltda. " para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Divinóplois, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de maio de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 26/05/2001
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/5/2001, Página 24107 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 26/5/2001, Página 10485 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 28/5/2001, Página 2 (Publicação Original)