Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 145, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 145, DE 2001

Aprova o ato que renova a concessão de "Fundação Nossa Senhora do Rocio" para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n°, de 24 de novembro de 1998, que renova por dez anos. a partir de 1° de maio de 1993, .a concessão de "Fundação Nossa Senhora do Rocio" para explorar, sem direito de exclusividade; serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade, de Curitiba, Estado do Parará.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de maio de 2001

     SENADOR JADER BARBALHO
     Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 24/05/2001


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 24/5/2001, Página 23348 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 24/5/2001, Página 10179 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 25/5/2001, Página 1 (Publicação Original)