Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 144, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 144, DE 2001
Aprova o ato que outorga permissão a "Thomazella, Pavan & Cia. Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Santa Fé, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 68, de 8 de junho de 1999, que outorga permissão a "Thomazella, Pavan & Cia. Ltda." para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Santa Fé, Estado do Paraná.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 68, de 8 de junho de 1999, que outorga permissão a "Thomazella, Pavan & Cia. Ltda." para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Santa Fé, Estado do Paraná.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de maio de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 24/05/2001
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 24/5/2001, Página 10179 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/5/2001, Página 23347 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 25/5/2001, Página 1 (Publicação Original)