Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 2001
Aprova o ato que renova a concessão de "Rádio AM Show Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Jardinópolis, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n°, de 23 de março de 1999, que renova por dez anos, a partir de 1° de maio de 1994, a concessão de "Rádio AM Show Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Jardinópolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de maio de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 15/5/2001, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 15/5/2001, Página 9197 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/5/2001, Página 20473 (Publicação Original)