Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal nos termos do art. 48, item 28, do Regime Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2001
Aprova o ato que renova a concessão de "Rádio Pioneira Stéreo Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de abril de 1999, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão de "Rádio Pioneira Stéreo Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de maio de 2001.
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 11/5/2001, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 11/5/2001, Página 9047 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/5/2001, Página 20043 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 14/5/2001, Página 2 (Publicação Original)