Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado federal, nos termos do art. 48, item 28, do regimento interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a "Rádio Comunitária Educativa e Cultural Arinense" a executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Arinos, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. E aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 89, de 30 de julho de 1997, que autoriza a "Rádio Comunitária Educativa e Cultural Arinense" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Arinos, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. E aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 89, de 30 de julho de 1997, que autoriza a "Rádio Comunitária Educativa e Cultural Arinense" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Arinos, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de maio de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
(*) N. da COJOF: Publicados nesta data por terem sido omitidos no D.O. de 9-5-2001, Seção 1.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 09/05/2001
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/5/2001, Página 18986 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/5/2001, Página 8332 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 1/6/2001, Página 5 (Publicação Original)