Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 110, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 110, DE 2001
Aprova o ato que outorga permissão a "Rádio Excelsior Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 76, de 2 de julho de 1999, que outorga permissão a "Rádio Excelsior Ltda." para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de maio de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/5/2001, Página 18985 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/5/2001, Página 8332 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 1/6/2001, Página 5 (Publicação Original)