Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 2001
Aprova o ato que renova a concessão de "Rádio Difusora de Mirassol Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Mirassol, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n°, de 8 de abril de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1° de maio de 1994, a concessão de "Rádio Difusora de Mirassol Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Mirassol, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de maio de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/5/2001, Página 18981 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/5/2001, Página 8329 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 1/6/2001, Página 4 (Publicação Original)