Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Geraldo Melo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 2000
Aprova o ato que renova a concessão de "Rádio Presidente Venceslau Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL, DECRETA:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 2 de abril de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão de "Rádio Presidente Venceslau Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 2 de abril de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão de "Rádio Presidente Venceslau Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 19 de maio de 2000.
SENADOR GERALDO MELO
PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
No exercício da Presidência
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 20/05/2000
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 20/5/2000, Página 10285 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 22/5/2000, Página 1 (Publicação Original)