Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Geraldo Melo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 2000

Aprova o ato que renova a concessão outorgada a "Rádio Alvorada de Lins Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Lins, Estado de São Paulo.

     O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 12 de novembro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada a "Rádio Alvorada de Lins Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Lins, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 17 de maio de 2000.

SENADOR GERALDO MELO
PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
No exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 18/05/2000


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 18/5/2000, Página 10046 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 18/5/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 25/5/2000, Página 25123 (Publicação Original)