Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Geraldo Melo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 2000

Aprova o ato que renova a concessão de "Rádio Aurilândia Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

     O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 23 de setembro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão de "Rádio Aurilândia Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de maio de 2000.

Senador GERALDO MELO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal
No Exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 10/05/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 10/5/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 10/5/2000, Página 9460 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 10/5/2000, Página 23456 (Publicação Original)