Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 2000
Aprova o ato que renova a concessão de "Sociedade Rádio Novo Horizonte Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Novo Horizonte, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 2 de abril de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão de "Sociedade Rádio Novo Horizonte Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Novo Horizonte, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 2 de abril de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão de "Sociedade Rádio Novo Horizonte Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Novo Horizonte, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 9 de maio de 2000.
SENADOR ANTÔNIO CARLOS MAGALHãES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 10/05/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 10/5/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 10/5/2000, Página 9460 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 10/5/2000, Página 23455 (Publicação Original)