Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 2000

Aprova o ato que renova a concessão de "Rádio Clube de Itapira Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Itapira, Estado do São Paulo.

     O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 15 de janeiro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão de "Rádio Clube Itapira Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Itapira, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Esta Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 5 de maio de 2000.

SENADOR ANTÔNIO CARLOS MAGALHãES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 06/05/2000


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 6/5/2000, Página 21988 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 6/5/2000, Página 9243 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 8/5/2000, Página 2 (Publicação Original)