Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 2000
Aprova o ato que renova a concessão de "Rádio Difusora de Patrocínio Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de outubro de 1997, que renova por dez ano, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão de "Rádio Difusora de Patrocínio Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de outubro de 1997, que renova por dez ano, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão de "Rádio Difusora de Patrocínio Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 05 de maio de 2000.
SENADOR ANTÔNIO CARLOS MAGALHãES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 06/05/2000
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/5/2000, Página 21987 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/5/2000, Página 9242 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 8/5/2000, Página 2 (Publicação Original)