Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 2000
Aprova o ato que renova a concessão de "Rádio Clube de Mirandópolis Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Mirandópolis, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 25 de outubro de 1996, que renova a concessão de "Rádio Clube de Mirandópolis Ltda." para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Mirandópolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 25 de outubro de 1996, que renova a concessão de "Rádio Clube de Mirandópolis Ltda." para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Mirandópolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 23 de fevereiro de 2000.
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 24/02/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 24/2/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 24/2/2000, Página 3370 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/2/2000, Página 9195 (Publicação Original)