Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 2000

Aprova o ato que renova a concessão de "Rádio Ajuricaba Ltda." para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 4 de novembro de 1994, que renova por dez anos, a partir de 19 de maio de 1992, a concessão de "Rádio Ajuricaba Ltda." para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 27 de abril de 2000.

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 28/04/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 28/4/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 28/4/2000, Página 8034 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 28/4/2000, Página 19331 (Publicação Original)