Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2000 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2000

Aprova o texto do Protocolo de Defesa da Concorrência do Mercosul, assinado em Fortaleza, no dia 17 de dezembro de 1996, bem como o respectivo Anexo, assinado em Assunção, em 18 de junho de 1997.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N° 306/MRE DE 28 DE AGOSTO DE 1997, DO SR.
MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Por ocasião da XI Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Fortaleza nos dias 16 e 17 de dezembro de 1996, os Chanceleres de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai assinam o Protocolo de Defesa da Concorrência do Mercosul.

     2. Este instrumento de política comercial comum permitirá prevenir práticas prejudiciais à comcorrência no espaço econômico integrado. Por meio da consolidação de um ambiente concorrencial no Mercosul, criará condições, ainda, para o crescimento harmônico das relações comerciais entre os Estados Partes e para o aumento da competividade das empresas nele estabelecidas.

     3. Para tanto, o texto aprovado em Fortaleza define as práticas restritivas à concorrência, estabelece sistemas de cooperação entre os órgãos nacionais responsáveis pelo tema em cada Estado Parte e prevê os procedimentos necessários para a apuração de denúncias.

     4. À lus do exposto, solicito a Vossa Excelência o encaminhamento do presente Protocolo, bem como de seu Anexo, para a aprovação congressual, para o que junto, igualmente, minuta de Mensagem ao Congresso.

Respeitosamente,

LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 07/04/1999


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 7/4/1999, Página 7440 (Exposição de Motivos)