Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 2000 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 2000
Aprova o ato que renova a concessão da "Sociedade Rádio Cacique de Capivari Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Capivari, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 2 de abril de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da "Sociedade Rádio Cacique de Capivari Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Capivari, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 12 de abril de 2000.
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 13/4/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 13/4/2000, Página 7044 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/4/2000, Página 15529 (Publicação Original)