Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 2000

Aprova o ato que outorga permissão a "Fundação Senhor Bom Jesus" para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Perdões, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 318, de 21 de dezembro de 1998, que outorga a permissão a "Fundação Senhor Bom Jesus" para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Perdões, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 7 de abril de 2000.

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 08/04/2000


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 8/4/2000, Página 6650 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 10/4/2000, Página 1 (Publicação Original)