Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 2000
Aprova o ato que renova a concessão da "Sociedade Rádio Frutal Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de outubro de 1997, que renova, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da "Sociedade Rádio Frutal Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 7 de abril de 2000.
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
- Diário do Senado Federal - 8/4/2000, Página 6650 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 10/4/2000, Página 1 (Publicação Original)