Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 2000

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Difusora Ouro Verde Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.089, de 16 de dezembro de 1996, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão outorgada a "Difusora Ouro Verde Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

     Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 7 de abril de 2000.

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 08/04/2000


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 8/4/2000, Página 6650 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 10/4/2000, Página 1 (Publicação Original)