Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 261, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 261, DE 2000

Aprova o envio de um contingente de peritos eleitorais oficiais militares de ligação e policiais militares, todos desarmados, os quais ficarão à disposição da Missão das Nações Unidas no Timor Leste (Unamet).

     O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

     Art. 1º. É aprovado o envio de um contingente de peritos eleitorais, oficiais militares, deligação e policiais militares, todos desarmados, os quais ficarão à disposição da missão das Nações Unidas no Timor Leste (Unamet).

     Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em modificação do referido Contingente, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 15 de dezembro de 2000.

SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 16/12/2000


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 16/12/2000, Página 25303 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 18/12/2000, Página 18 (Publicação Original)