Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 2000
Aprova o ato que renova a concessão da "Rádio Cultura de Poços de Caldas Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 7 de outubro de 1997, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da "Rádio Cultura de Poços de Caldas Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 7 de outubro de 1997, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da "Rádio Cultura de Poços de Caldas Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 16 de março de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 17/03/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 17/3/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 17/3/2000, Página 4616 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/3/2000, Página 11143 (Publicação Original)