Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 259, DE 2000 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 259, DE 2000
Aprova o texto do Protocolo de São Luiz sobre Matéria de Responsabilidade Civil Emergente de Acidentes de Trânsito entre os Estados Partes do Mercosul, concluído em São Luiz, República Argentina, em 25 de junho de 1996, e da respectiva Errata, feita em Assunção, em 19 de junho de 1997.
EM N° 121/MRE
Brasília, 7 de abril de 1998
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem pela qual se submete ao referendo do Congresso Nacional o texto do "Protocolo de São Luis sobre Matéria de Responsabiliade Civil Emergente de Acidentes de Trânsito entre os Estados Partes do Mercosul", aprovado por ocasiáo da X Reunião do Conselho do Mercado Comum do Sul, realizada em Buenos Aires e São Luiz, República Argentina, nos dias 24 e 25 de junho de 1996, retificado pela respectiva Errata, concluída em Assunção em 19 de junho de 1997.
2. O Protocolo estabelece o direito aplicável e a jurisdição nacional competente para determinação da responsabilidade civil emergente de acidentes de trânsito ocorridos no território de um Estado Parte do Mercosul. O Protocolo aplica-se nos casos em que participem, ou resultem atingidas, pessoas domiciliadas em Estados Partes diverso daquele no qual tiver ocorrido o acidente. Nos termos do Protocolo, a responsabilidade civil será definida de acordo com o direito interno do país onde o acidente tenha acontecido. Quando todas as pessoas envolvidas no sinistro tenham domicílio em outtro Estado Parte, será aplicada a lei interna deste Estado.
3. Tenho em vista o crescente fluxo transfronteiriço de veículos entre os países do Mercosul, o Protocolo deverá contribuir para aumentar a segurança jurídica dos agentes que atuam no território integrado, garantindo solução mais justas e harmônicas nas decisões relacionadas à responsabilidade civil emergente de acidentes de trânsito.
4. Com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Tratado, respectiva errata.
Respeitosamente,
Luiz Felipe Lampreia
Ministro de Estado das Relações Exteriores.
( À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)
- Diário do Senado Federal - 6/6/2000, Página 11684 (Exposição de Motivos)